sábado, 30 de junho de 2012

Jogador do Criciúma e árbitro escapam de punições em julgamento


Atual líder do Campeonato Brasileiro da Série B, o Criciúma teve um compromisso fora das quatro linhas. Apesar de ter vencido o Goiás na terceira rodada da competição, por 3 a 0, a equipe catarinense perdeu Douglas, expulso. Denunciado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o atacante foi julgado nesta última quarta-feira, dia 27 de junho, pela Terceira Comissão Disciplinar, e acabou absolvido, por maioria de votos. No mesmo processo, o árbitro Francisco de Assis Almeida Filho também saiu ileso, absolvido por unanimidade.
Criciúma e Goiás se enfrentaram no dia 9 junho, no Heriberto Hulse. O Tigre já vencia a partida por 3 a 0 quando, aos 43 minutos do segundo tempo, teve Douglas expulso de campo. Na súmula, foi relatado pelo árbitro Francisco Assis Almeida Filho que o jogador “atingiu com uso de força excessiva o adversário, atingindo o tornozelo direito”, e acabou recebendo o cartão vermelho direto.
No entanto, a Procuradoria do STJD entendeu que a narrativa do árbitro na súmula foi “inadequada”, uma vez que faltou descrever a forma com que o atleta adversário foi atingido – com um pontapé, carrinho, obstrução, calço e outros, por exemplo. Dessa forma, Douglas acabou denunciado com base no artigo 254, § 1º, inciso I do Código Brasileiro de Justiça Desportivo (CBJD), por “praticar jogada violenta”, que prevê pena de suspensão de uma a seis partidas.
Já o árbitro respondeu ao artigo 266 do CBJD, por “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”. Francisco de Assis poderia pegar suspensão de 30 a 360 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil.
Mas durante a sessão, logo após a leitura do relatório, o relator Nicolao Constantino já anunciou que absolveria o árbitro, e o advogado Giulliano Bozzano nem precisou fazer sua sustentação. Mas o advogado Renato Brito defendeu o jogador Douglas, do Criciúma: "O árbitro fala em força excessiva, mas não em disputa de bola. Esse relato é relevante para a infração em relação ao atleta. Assim, a defesa pede a impugnação da súmula em relação a esta infração do atleta, que não aconteceu. Ressalto que o Criciúma já estava vencendo por 3 a 0 quando houve a expulsão, o que afasta a possibilidade de ter sido um lance com intenção violenta. Assim, a defesa pede a absolvição do atleta".
Apenas o relator entendia que o jogador Douglas deveria ser suspenso por uma partida, enquanto os demais auditores votaram pela absolvição. Quanto ao árbitro, todos acompanharam o relator, também pela absolvição.

Fonte : Justicadesportiva.com.br